Grande baile de carnaval da 3ª e melhor idade 2019

Destaques 19/02/2019

Grande baile de carnaval da 3ª e melhor idade 2019

Venha curtir como nos velhos tempos o bom carnaval!
A Prefeitura através da Promoção Social oferece para você da Terceira e Melhor Idade o Grande Baile de Carnaval 2019.
O evento acontecerá no Espaço da 3ª Idade na Praça 10 de Agosto, 55.

Venha festejar de forma saudável e divertida, relembrar as marchinhas e curtir “brincando” o carnaval da Melhor Idade!

Local: Espaço da 3ª Idade
Praça 10 de Agosto, 55 – Centro
Data e hora: 01/03 a partir das 13h

Veja a publicação original aqui!

Benefício de Prestação Continuada

Destaques 13/06/2017

Benefício de Prestação Continuada (BPC). O que é?

BPC - Benefício de Prestação ContinuadaÉ um benefício de 01 (um) salário mínimo mensal pago às pessoas idosas com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, conforme o estabelecido no Art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – o Estatuto do Idoso, e às pessoas com deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho. Está previsto no artigo 2º, inciso IV, da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993) e regulamentado pelo Decreto nº 1.744, de 08 de dezembro de 1995 e pela Lei nº 9.720, de 20 de novembro de 1998 e está em vigor desde 1º de janeiro de 1996. Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a sua operacionalização.

Objetivo
A realização de um benefício mensal para atender idosos com 65 anos ou mais e pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para o trabalho e para a vida independente.

Usuários
Idosos com 65 anos ou mais e pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para o trabalho e para a vida independente. Em ambos os casos, a renda familiar per capita dos beneficiários tem de ser inferior a ¼ do salário mínimo.

Como funciona
1- Solicitar ao INSS, por meio de Requerimento Próprio, que deve ser preenchido e assinado pelo requerente responsável legal;
2- Declarar, em formulário próprio, a composição do grupo familiar e comprovar renda inferior a 1/4 do salário mínimo mensal por pessoa da família;
3- No caso das pessoas idosas, comprovar a idade mínima de 65 anos;
4- No caso das pessoas com deficiência, ter a sua condição de incapacitada para a vida independente e para o trabalho atestada pela perícia médica do INSS;
5- As pessoas com deficiência deverão aguardar a convocação do INSS para a realização da perícia médica;
6- O requerimento, acompanhado da documentação, deverá ser entregue nos postos do INSS ou nos locais autorizados;
7- As pessoas com deficiência e idosos deverão aguardar a comunicação pelo INSS, da concessão ou não do benefício.
Concedido através do INSS ou a uma sécretaria de assistência social ou congênere a partir disso, pode-se ser feito o requerimento por fomulário (instrumentos de avaliação – para poder requerer o benefício) ass. Social faz uma visita para ver se ele vai corresponder ao benefício. O formulário enviado ao INSS e começa a receber o benefício após o recebimento de um cartão.

Pré-requisitos
O idoso deve comprovar que:
– possui 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
– o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que um quarto do salário mínimo vigente.

A pessoa com deficiência deve comprovar que:
– é portadora de deficiência e está incapacitada para o trabalho e para a vida independente;
– o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que um quarto do salário mínimo vigente.

Documentos
São necessários os seguintes documentos:
– Identidade do requerente e de seus familiares.
– Comprovação de renda da família.
– Comprovante de residência.

Não é necessário que o solicitante já tenha contribuído para a Previdência Social, mas atenção:
– Considera-se renda todo e qualquer recebimento, tais como: salários, rendimentos de autônomos, prestação ou venda de bens e serviços, aluguéis, pensões, benefícios e outras;
– Especificamente nos casos de requerimento de benefícios para idosos, as rendas provenientes de outros benefícios já concedidos a idosos na mesma família não são consideradas para efeitos do cálculo da renda familiar per capita ;

– Só são considerados integrantes da mesma família:
A) o requerente, os pais e os irmãos menores de 21 anos ou inválidos;
B) o requerente o marido, esposa e filhos menores de 21 anos ou inválidos que vivam sob o mesmo teto, e os equiparados a essas condições;

– Situação de separação, divórcio ou similares deverão ser comprovadas com documentos;
– Requerimentos por procuração, responsáveis por menores ou sob tutela e curatela deverão ser acompanhados da documentação legal.
– No caso de pessoa com deficiência, a condição de incapacidade para o trabalho e para a vida independente deve ser atestada pela perícia médica do INSS.

Onde requerer o benefício
O idoso ou a pessoa com deficiência deve procurar a agência do INSS mais próxima de sua casa e solicitar o benefício

Passagem de avião gratuita

Destaques 13/06/2017

Passagem de avião gratuita para idoso de baixa renda

Passagem de avião gratuita para idosos de baixa renda. O que você acha?Projeto de lei estabelece como obrigação de empresas aéreas a reserva de duas poltronas gratuitas, em todos os voos, para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. O que você acha desse projeto de lei? Conheça e dê sua opinião!

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