Posicionamento do São Lourenço e Juquitiba Fácil perante a pandemia de coronavírus
Posicionamento do São Lourenço e Juquitiba Fácil perante a pandemia de coronavírus
Devido à pandemia de coronavírus (COVID-19), o São Lourenço Fácil assumirá uma posição de comunicação e divulgação de informações e serviços, por tempo indeterminado e de forma NÃO COMERCIAL. Nossas mídias sociais serão utilizadas para essa função. Os links estarão disponíveis ao final desta publicação, bem como o link do grupo no whatsapp.
Vamos também integrar as atividades do Juquitiba Fácil em um só grupo – São Lourenço Fácil – buscando fortalecer as ações nesse momento crucial.
Você, COMERCIANTE, que atenderá com delivery: envie dados de contato, horário de atendimento e localização para que possamos divulgar. Aos outros estabelecimentos que ficam desobrigados de encerrar suas atividades, está aberto nosso espaço também para que divulguem informações – sempre levando em consideração as recomendações oficiais, que visam minimizar a disseminação da doença, sejam elas de comportamento ou de higiene.
Ambos os municípios já decretaram o fechamento do comércio considerado “não essencial” e quais os estabelecimentos que poderão funcionar normalmente. Veja estas informações no final da publicação.
Mande suas publicações para nós no grupo abaixo!
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Importante! Vamos continuar atuando enquanto for possível. Todos temos nossos vencimentos e no momento estão parados por conta dessa situação toda. Se puder colaborar seremos muito gratos! Clique no botão abaixo para fazer uma doação e colaborar com a manutenção de nosso trabalho durante esta crise! Qualquer valor é bem vindo e útil.
Links úteis
Ministério da Saúde
Ministério da Economia
Ministério da Infraestrutura
Governo do Estado de São Paulo
Mapa Mundial em tempo real do Coronavírus da OMS
Prefeitura SLS: website, facebook e instagram.
Prefeitura Juquitiba: website, facebook e instagram.
Trecho do Decreto Estadual (São Paulo) sobre a quarentena – Clique para ver o Decreto na íntegra.
Artigo 2º – Para o fim de que cuida o artigo 1º deste decreto, fica suspenso:
I – o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas;
II – o consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”.
§ 1º – O disposto no “caput” deste artigo não se aplica a estabelecimentos que tenham por objeto atividades essenciais, na seguinte conformidade:
1. saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;
2. alimentação: supermercados e congêneres, bem como os serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, restaurantes e padarias;
3. abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal;
4. segurança: serviços de segurança privada;
5. demais atividades relacionadas no § 1º do artigo 3º do
Decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020.
Trechos dos Decretos Municipais
Os estabelecimentos autorizados a funcionar de forma convencional são:
São Lourenço da Serra (https://bit.ly/2Ub44kt)
Art. 2º A suspensão a que se refere o artigo 1º deste decreto não se aplica aos seguintes estabelecimentos:
I – farmácias;
II – supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas;
III – lojas de venda de alimentação para animais;
IV – distribuidores de gás;
V – postos de combustível;
VI – clínicas veterinárias;
VII – lotéricas; e
VI – outros que vierem a ser definidos em ato Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavirus – Covid- 19.
Juquitiba (https://bit.ly/3dgGfyZ)
Art. 2º A suspensão a que se refere o artigo 1º deste decreto não se aplica aos seguintes estabelecimentos:
I – farmácias;
II – supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
III – lojas de venda de alimentação para animais;
IV – distribuidores de gás;
V – lojas de venda de água mineral;
VI – padarias;
VII – postos de combustível;
VIII – restaurantes e lanchonetes; e
IX – comércio de materiais elétricos, de construção civil e peças de veículos.