Edital de Chamamento Público – Transporte Universitário

Destaques 23/04/2018

Já fez seu cadastro para utilizar o Transporte Universitário de São Lourenço da Serra?

Cadastramento para o Transporte Universitário 2018

A Prefeitura de São Lourenço da Serra informa que o prazo limite para cadastro dos usuários de Transporte Universitário, é 15/05! Você que utiliza ou quer utilizar esse benefício deve se dirigir o quanto antes ao Departamento de Educação.

Veja abaixo a publicação oficial do website da Prefeitura.

Chamamento Público para os Interessados a Concessão de Auxílio Transporte a Estudantes Universitários

Informamos aos estudantes universitários que estão abertas as inscrições para cadastramento e habilitação à concessão pelo Município de São Lourenço da Serra, de auxílio transporte, devendo ser observado às disposições do Edital de Chamamento Público de Interessados 001/2018, da Lei Municipal 1155/2017 e demais requisições e ou determinações do Poder Executivo ou da Comissão Gerenciadora.

Período do cadastramento

O Período para cadastramento/habilitação dos estudantes acontecerá até o dia 15 de Maio de 2018 e é feito apenas durante os dias úteis, das 8h até às 17h (com o intervalo do almoço das 11h às 13h30h). O local é no Departamento Municipal da Educação, de São Lourenço da Serra, sito a Rua Onedina Maria de Camargo, 422 – Centro – São Lourenço da Serra/SP.

Importante

A entrega da documentação para fins de inscrição e habilitação poderá ser feita diretamente pelo estudante ou por um representante legal da família (pai, mãe, irmão ou responsável legal) e se por outro representante, deverá ser apresentada procuração.

Condições e Critérios para habilitação

Poderão ser beneficiados todos os estudantes universitários que se cadastrarem, observadas as condições da Lei Municipal 1155/2017, em especial deverão cumprir alguns critérios importantes, tais como:

  • Comprovar a matrícula e frequência em curso de ensino superior – Universitário;
  • Comprovar domicílio e residência, atual, de no mínimo um ano, no Município de São Lourenço da Serra;
  • Declaração da utilização de transporte, para deslocamento do Município de São Lourenço da Serra para outra cidade, para frequentar o curso universitário;
  • Para aferição das condições basilares do candidato, deverá preencher e entregar os documentos no período, local e horários acima mencionados:
    • ANEXO I – Ficha de Inscrição para Auxílio Transporte;
    • ANEXO II – Declaração de aceitação e veracidade das informações;
    • ANEXO III – Relação dos Documentos a serem anexados ao requerimento:
      • Cópia do RG do Estudante;
      • Cópia do CPF do Estudante;
      • Cópia do Título de Eleitor do Estudante pertencente ao município de São Lourenço da Serra;
      • Declaração de matrícula e frequência fornecida pela Instituição de Ensino Superior (IES);
      • Cópia de comprovante atual de residência;
    • ANEXO V – Requerimento da concessão do auxílio transporte universitário.

Para acesso as informações e os documentos (anexos), CLIQUE AQUI e faça o download o Edital e seus anexos.

Clique aqui para ver a publicação original!

Cadastro Único – Faça ou Atualize o seu

Destaques 29/11/2017

Você sabe o que é o Cadastro Único? E o BPC/LOAS? Então veja abaixo!

Cadastro Único, Benefício de Progressão Continuada e Lei Orgânica da Assistência Social

O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.
Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.

Clique aqui para saber mais!

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Quer saber mais sobre BPC/LOAS? Clique aqui!

Faça seu cadastro ou atualização ATÉ 15/12!

Para fazer seu cadastro ou atualizar seus dados, compareça ao CRAS – Centro de Referência de Assistência Social de sua cidade!

CRAS São Lourenço da Serra
R. Roberto Fadlo Daher, 450 – Centro
São Lourenço da Serra/SP
11 4686-4054 ou 4686-2461

Se preferir ligue grátis no 0800 707 2003

Saiba mais no site da Prefeitura

 

Benefício de Prestação Continuada

Destaques 13/06/2017

Benefício de Prestação Continuada (BPC). O que é?

BPC - Benefício de Prestação ContinuadaÉ um benefício de 01 (um) salário mínimo mensal pago às pessoas idosas com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, conforme o estabelecido no Art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – o Estatuto do Idoso, e às pessoas com deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho. Está previsto no artigo 2º, inciso IV, da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993) e regulamentado pelo Decreto nº 1.744, de 08 de dezembro de 1995 e pela Lei nº 9.720, de 20 de novembro de 1998 e está em vigor desde 1º de janeiro de 1996. Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a sua operacionalização.

Objetivo
A realização de um benefício mensal para atender idosos com 65 anos ou mais e pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para o trabalho e para a vida independente.

Usuários
Idosos com 65 anos ou mais e pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para o trabalho e para a vida independente. Em ambos os casos, a renda familiar per capita dos beneficiários tem de ser inferior a ¼ do salário mínimo.

Como funciona
1- Solicitar ao INSS, por meio de Requerimento Próprio, que deve ser preenchido e assinado pelo requerente responsável legal;
2- Declarar, em formulário próprio, a composição do grupo familiar e comprovar renda inferior a 1/4 do salário mínimo mensal por pessoa da família;
3- No caso das pessoas idosas, comprovar a idade mínima de 65 anos;
4- No caso das pessoas com deficiência, ter a sua condição de incapacitada para a vida independente e para o trabalho atestada pela perícia médica do INSS;
5- As pessoas com deficiência deverão aguardar a convocação do INSS para a realização da perícia médica;
6- O requerimento, acompanhado da documentação, deverá ser entregue nos postos do INSS ou nos locais autorizados;
7- As pessoas com deficiência e idosos deverão aguardar a comunicação pelo INSS, da concessão ou não do benefício.
Concedido através do INSS ou a uma sécretaria de assistência social ou congênere a partir disso, pode-se ser feito o requerimento por fomulário (instrumentos de avaliação – para poder requerer o benefício) ass. Social faz uma visita para ver se ele vai corresponder ao benefício. O formulário enviado ao INSS e começa a receber o benefício após o recebimento de um cartão.

Pré-requisitos
O idoso deve comprovar que:
– possui 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
– o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que um quarto do salário mínimo vigente.

A pessoa com deficiência deve comprovar que:
– é portadora de deficiência e está incapacitada para o trabalho e para a vida independente;
– o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que um quarto do salário mínimo vigente.

Documentos
São necessários os seguintes documentos:
– Identidade do requerente e de seus familiares.
– Comprovação de renda da família.
– Comprovante de residência.

Não é necessário que o solicitante já tenha contribuído para a Previdência Social, mas atenção:
– Considera-se renda todo e qualquer recebimento, tais como: salários, rendimentos de autônomos, prestação ou venda de bens e serviços, aluguéis, pensões, benefícios e outras;
– Especificamente nos casos de requerimento de benefícios para idosos, as rendas provenientes de outros benefícios já concedidos a idosos na mesma família não são consideradas para efeitos do cálculo da renda familiar per capita ;

– Só são considerados integrantes da mesma família:
A) o requerente, os pais e os irmãos menores de 21 anos ou inválidos;
B) o requerente o marido, esposa e filhos menores de 21 anos ou inválidos que vivam sob o mesmo teto, e os equiparados a essas condições;

– Situação de separação, divórcio ou similares deverão ser comprovadas com documentos;
– Requerimentos por procuração, responsáveis por menores ou sob tutela e curatela deverão ser acompanhados da documentação legal.
– No caso de pessoa com deficiência, a condição de incapacidade para o trabalho e para a vida independente deve ser atestada pela perícia médica do INSS.

Onde requerer o benefício
O idoso ou a pessoa com deficiência deve procurar a agência do INSS mais próxima de sua casa e solicitar o benefício

  • VIPNet Fiber - Vantagens

    VIPNet - Internet via fibra ótica, a melhor opção de São Lourenço da Serra

    por em 03/05/2019 - 0 Comentários

    VIPNet – Internet via fibra ótica, a melhor opção de São Lourenço da Serra Agora a cidade de São Lourenço da Serra vai entrar em uma nova era! Exagero? Contrate e confira. A VIPNet está cabeando a cidade para oferecer internet de alta velocidade, com qualidade e valores extremamente acessíveis! Quer internet de qualidade e […]

  • Cardápio Pizza Power Restaurante

    Tem novidade no cardápio da Pizza Power Restaurante

    por em 25/01/2018 - 0 Comentários

    Agora a Pizza Power Restaurante tem Pratos do Dia, Marmitex e muito mais! Você que já curte as delícias do cardápio de pizzas da Pizza Power, e agora pode se deliciar também na hora do almoço. Com Pratos do Dia, PF Power, Marmitex e a Mega Salada Power seu almoço está completo. Venha saborear nossos […]

  • Marmita Fitness Tesouros da Terra, você já conhece essa delícia?

    Marmita Fitness Tesouros da Terra, você já conhece essa delícia?

    por em 02/08/2019 - 0 Comentários

    Marmita Fitness Tesouros da Terra, você já conhece essa delícia? A Tesouros da Terra oferece deliciosas conservas, antepastos, geleias, massas artesanais e – para completar uma linha deliciosa de produtos – as Marmitas Fitness! Para quem pretende manter uma alimentação saudável e saborosa, e ainda por cima ter a praticidade de comer bem quando não […]

  • Reinauguração do Hotel Fazenda Apingorá

    Reinauguração do Hotel Fazenda Apingorá em São Lourenço da Serra

    por em 05/04/2018 - 0 Comentários

    Venha curtir a Reinauguração do Hotel Fazenda Apingorá em São Lourenço da Serra Quer conhecer um local paradisíaco com natureza exuberante e uma ótima infraestrutura? Essa é a chance! O Hotel Fazenda Apingorá reinaugura dia 08/04, em grande estilo. O local reabrirá neste mês de abril com seu restaurante e lanchonete oferecendo alternativas da culinária […]

  • Manicure e Pedicure com descontos especiais

    por em 01/08/2017 - 0 Comentários

    Na Fique Bela você tem Descontos Especiais em Manicure e Pedicure Venha conferir nossos serviços de Manicure e Pedicure e aproveite os descontos especiais, de terça a quinta por APENAS R$ 28. Não perca a oportunidade! Importante. A promoção é válida somente para pé e mão. Agende seu horário: 4686-2405 Quer saber mais sobre a […]

SLFácil no Facebook!

.: Publicidade